STJ AREsp 2739468
PROCESSUALAGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 284/STF, porquanto não indicados os dispositivos legais tidos por violados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente impugnou os fundamentos da decisão agravada para viabilizar o conhecimento do agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Limitando-se a parte agravante a alegar a desnecessidade de reexame fático-probatório e a reiterar, no mais, as razões do agravo em recurso especial, sem, em nenhum momento, refutar o fundamento da decisão agravada, consubstanciado na aplicação da Súmula n. 284/STF, não há como ser conhecido o presente agravo interno, à luz do princípio da dialeticidade recursal . 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo. IV. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAURO ROGERIO BIASIBETTI - MICROEMPRESA contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284/STF. Nas razões do presente agravo interno, alega a agravante que, "com relação a impossibilidade de reexame do contexto fático-probatório, pois o pedido é para manifestação a respeito do cerceamento de defesa, pois no processo não foi oportunizada a prova, não obstante o rito ordinário do feito" (fl. 137), reiterando, no mais, as razões do especial, consubstanciadas nas teses de nulidade contratual e cerceamento de defesa. Impugnação apresentada às fls. 144-149, pelo não conhecimento do agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 284/STF, porquanto não indicados os dispositivos legais tidos por violados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente impugnou os fundamentos da decisão agravada para viabilizar o conhecimento do agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Limitando-se a parte agravante a alegar a desnecessidade de reexame fático-probatório e a reiterar, no mais, as razões do agravo em recurso especial, sem, em nenhum momento, refutar o fundamento da decisão agravada, consubstanciado na aplicação da Súmula n. 284/STF, não há como ser conhecido o presente agravo interno, à luz do princípio da dialeticidade recursal . 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo. IV. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO .