Decisão · STJ

STJ AREsp 2722072

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-15publicado em 2025-02-20
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DA NUMERAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRA NO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO EM DOBRO DO PREPARO. DESCUMPRIMENTO. PRECLUSÃO. RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. Consoante reiterada e uníssona jurisprudência desta Corte Superior, é inafastável a Súmula 187/STJ, visto que incide o "(..) referido óbice quando for impossível verificar a correspondência entre o código de barras e a guia de recolhimento, como na presente hipótese, visto que o comprovante de pagamento digitalizado pela parte não permite a verificação completa do código de barras (..)" (AgInt no AREsp n. 1.225.592/RJ, 4ª Turma, DJe 25/3/2020). Precedentes. 3. Nos termos do artigo 1.007, § 4º, do CPC, a parte será intimada para recolhimento do preparo recursal em dobro quando interpuser o recurso sem o comprovante de pagamento válido, de modo que, caso não atenda a determinação a contento, seu recurso será considerado deserto, nos termos da Súmula 187/STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARTINO MONDELLI E OUTRA contra decisão unipessoal prolatada pelo Exmo. Ministro Presidente do STJ, que não conheceu do recurso. Ação: Incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o qual foi indeferido.
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