Decisão · STJ

STJ AREsp 2645056

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-06publicado em 2025-02-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de apuração de haveres. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão, contradição ou erro material nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ARTEPACK INDUSTRIA DE EMBALAGEM LTDA e ALFEU RODRIGUES JUNIOR, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpuseram. Ação: de Apuração de Haveres, proposta por MARCOS ANTONIO CAPELINI, contra os agravantes, sócio detentor de 50% (cinquenta por cento) das quotas sociais da primeira agravante.
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