STJ REsp 1961622
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso dos autos, a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem a respeito da ausência de inépcia da petição inicial e da exigibilidade do título demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Município de Angra dos Reis desafiando decisão de fls. 169/171, que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. Inconformada, sustenta a parte agravante, em resumo, que: (I) "apenas está sendo alegado que a interpretação feita pelo Tribunal sobre a legislação citada no Acórdão e impugnada no REsp não é a melhor para o caso da presente demanda não havendo qualquer tipo de discussão quanto à provas" (fl. 182) e (II) "a ora Recorrida não cumpriu os requisitos legais da petição de cumprimento de sentença. que é inepta porque não cumpre os requisitos do art. 534, inciso I do NCPC, e, ainda, abriu mão de qualquer valor que pudesse vir a ser cobrado posteriormente" (fl. 183). Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 190). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso dos autos, a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem a respeito da ausência de inépcia da petição inicial e da exigibilidade do título demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.