STJ AREsp 2640567
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A. contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, por meio da qual se aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 169-170). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS assim ementado (fl. 75): EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE "LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PARA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS". EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. DEVEDORES SOLIDÁRIOS. BACEN E UNIÃO. CHAMAMENTO AO PROCESSO E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO AFASTADOS. REPARTIÇÃO DOS JUROS DE MORA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO LIMITADO AO EXAME DA DECISÃO OBJURGADA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS QUE CONSTAM DOS AUTOS. DISPENSÁVEL. 1. Em que pese a condenação solidária na ação civil pública, objeto da liquidação individual, a parte Exequente pode ajuizar o cumprimento de sentença contra qualquer dos requeridos, sendo descabido impor litisconsórcio passivo necessário com a União e o Banco Central e, de consequência, declinar a competência para a Justiça Federal. 2. Descabe o chamamento ao processo em fase de execução. Precedentes do STJ. 3. O agravo de instrumento trata-se de recurso com restrito exame, sendo pertinente ao órgão ad quem averiguar, tão somente, a legalidade da decisão agravada, sob pena de suprimir-se inexoravelmente um grau de jurisdição. Assim, deve ser reconhecida a impossibilidade de cognição do pedido relativo à limitação e repartição da cobrança dos juros de mora à razão de "1/3" do valor total devido. 4. Na hipótese, apresenta-se dispensável à exibição em juízo dos documentos "microfilmagens dos extratos/slips originais das Cédulas de Crédito Rural n. 87/00633-2", solicitados pela Exequente/Agravada, uma vez que já foi colacionado aos autos de origem o "Slip/XER712". Contudo, deverão ser mantidas as demais exigências estabelecidas na decisão agravada. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E, PARCIALMENTE, PROVIDO. DECISÃO REFORMADA, EM PARTE. Sem embargos de declaração opostos. Nas razões do agravo em recurso especial, a agravante alega que demonstrou as razões da não incidência da Súmula n. 83/STJ, afastando a incidência da Súmula n. 182/STJ. Aduz, ainda, que o ponto no qual "se sustentou a decisão agravada, para justificar a impugnação do recurso pela aplicação da Súmula 83/STJ, encontra realidade diversa no exame da minuta recursal" (fl. 177). Sustenta não se tratar de intervenção de terceiros em fase de cumprimento de sentença, mas de liquidação individual de sentença coletiva pelo procedimento comum. Sustenta, outrossim, aplicabilidade do Tema 434/STJ. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada não apresentou contrarrazões (fl. 188). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.