STJ REsp 2146828
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE VERIFICADA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULA CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. Segundo a orientação jurisprudencial da Segunda Seção do STJ, firmada no julgamento de recurso representativo da controvérsia, é permitida a revisão, pelo Poder Judiciário, das taxas de juros remuneratórios firmadas nos contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor quando cabalmente demonstrada, em cada caso concreto, a onerosidade excessiva ao consumidor, capaz de colocá-lo em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, do CDC), podendo ser utilizada como um dos parâmetros para aferir a abusividade a taxa média do mercado para as operações equivalentes (REsp n. 1.061.530/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008, DJe de 10/3/2009). 2. A matéria relativa à fixação dos honorários advocatícios não foi objeto de impugnação em nenhuma das fases recursais anteriores, sendo suscitada apenas neste momento, nas razões do agravo interno. Tal circunstância impede sua apreciação, uma vez que configura indevida inovação recursal, em afronta ao princípio da preclusão consumativa e à estabilidade da demanda. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO SAFRA S.A. contra decisão monocrática de minha relatoria que apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado (fl. 277): APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EMPRÉSTIMO PESSOAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO DEMANDANTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1.061.530/RS, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMAS 24 A 27). EXCESSO EVIDENCIADO. NECESSÁRIA LIMITAÇÃO DA COBRANÇA DOS JUROS À TAXA MÉDIA PRATICADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO NA FORMA SIMPLES. ÔNUS SUCUMBENCIAL. INVERSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. DECISÃO RECORRIDA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ENUNCIADO N. 7 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A decisão agravada não conheceu do recurso especial do agravante, nos termos da seguinte ementa (fl. 362): CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE VERIFICADA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULA CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Aduz o agravante que a "circunstância de a taxa de juros remuneratórios praticada pela instituição financeira exceder a taxa média do mercado não induz, por si só, à conclusão de cobrança abusiva, consistindo a referida taxa em um referencial a ser considerado, e não em um limite que deva ser necessariamente observado pelas instituições financeiras" (fl. 375). Argumenta que foi condenado ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) de honorários de sucumbência, valor muito superior ao valor da causa e correspondente a quase 80% do valor do contrato objeto da lide. Por fim, requer a concessão do efeito suspensivo para evitar risco de irreversibilidade em razão de não possuir a parte recorrida fundamento no mérito, o que restará demonstrado após o devido contraditório. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contrarrazões às fls. 392-394. É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE VERIFICADA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULA CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. Segundo a orientação jurisprudencial da Segunda Seção do STJ, firmada no julgamento de recurso representativo da controvérsia, é permitida a revisão, pelo Poder Judiciário, das taxas de juros remuneratórios firmadas nos contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor quando cabalmente demonstrada, em cada caso concreto, a onerosidade excessiva ao consumidor, capaz de colocá-lo em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, do CDC), podendo ser utilizada como um dos parâmetros para aferir a abusividade a taxa média do mercado para as operações equivalentes (REsp n. 1.061.530/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008, DJe de 10/3/2009). 2. A matéria relativa à fixação dos honorários advocatícios não foi objeto de impugnação em nenhuma das fases recursais anteriores, sendo suscitada apenas neste momento, nas razões do agravo interno. Tal circunstância impede sua apreciação, uma vez que configura indevida inovação recursal, em afronta ao princípio da preclusão consumativa e à estabilidade da demanda. Agravo interno improvido.