Decisão · STJ

STJ AREsp 2760377

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2024-09-30publicado em 2025-02-20
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DIREITO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INDICAÇÃO, NO ACÓRDÃO, DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS APTAS A EVIDENCIAR A ABUSIVIDADE DA TAXA CONTRATADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 e 83 do STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A deficiência de fundamentação inviabiliza o exame da tese relacionada à falta de prequestionamento da violação do art 927 do CPC. No caso, o princípio da dialeticidade recursal impõe à parte irresignada o ônus de demonstrar, especificadamente, as razões que justifiquem a reforma do julgado. 2. O acórdão recorrido não diverge da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual é possível a limitação da taxa de juros pactuada à média de mercado quando constatada, com base nas peculiaridades da causa, manifesta abusividade do encargo. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Descaracteriza-se a possibilidade de afastar a conclusão do Tribunal de Justiça - acerca da abusividade dos juros remuneratórios contratados - sem a interpretação das cláusulas pactuadas e sem o revolvimento fático-probatório, procedimentos que se encontram obstados na seara extraordinária, em razão dos óbices contidos nos verbetes n. 5 e 7 da Súmula deste Tribunal. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão monocrática da então relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze assim ementada (e-STJ, fl. 631): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEMANDA ENVOLVENDO REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PREVISTA NO CONTRATO. LIMITAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO APURADA PELO BACEN. APRECIAÇÃO DE ESPECIFICADES DA CAUSA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO SUMULAR 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Nas razões recursais, a parte sustenta não incidirem as Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, pois a existência de uma tabela que informa as taxas médias para operações similares do Banco Central não pode ser o único critério para a revisão de um contrato, sendo necessária a análise de diversos fatores. Ainda, alega que a fundamentação na súmula 211 do STJ, que preconiza que a falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, não condiz com a realidade dos autos. Afinal, opôs embargos de declaração prequestionando a matéria. Sem impugnação (e-STJ, fl. 657). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DIREITO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INDICAÇÃO, NO ACÓRDÃO, DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS APTAS A EVIDENCIAR A ABUSIVIDADE DA TAXA CONTRATADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 e 83 do STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A deficiência de fundamentação inviabiliza o exame da tese relacionada à falta de prequestionamento da violação do art 927 do CPC. No caso, o princípio da dialeticidade recursal impõe à parte irresignada o ônus de demonstrar, especificadamente, as razões que justifiquem a reforma do julgado. 2. O acórdão recorrido não diverge da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual é possível a limitação da taxa de juros pactuada à média de mercado quando constatada, com base nas peculiaridades da causa, manifesta abusividade do encargo. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Descaracteriza-se a possibilidade de afastar a conclusão do Tribunal de Justiça - acerca da abusividade dos juros remuneratórios contratados - sem a interpretação das cláusulas pactuadas e sem o revolvimento fático-probatório, procedimentos que se encontram obstados na seara extraordinária, em razão dos óbices contidos nos verbetes n. 5 e 7 da Súmula deste Tribunal. 4. Agravo interno desprovido.
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