STJ AREsp 2709368
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Cumprimento provisório de sentença. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FAZIA DOMINGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra decisão unipessoal proferida pelo Presidente do STJ, que não conheceu do recurso. Ação: Cumprimento provisório de sentença, no qual se "deferiu o pedido de arresto para "determinar a expedição de ofício a 1ª Vara Federal de Mauá-SP para transferência do correspondente as quotas sociais dos exequentes, equivalente a R$ 17.534,17, depositado nos autos da Ação Previdenciária nº 5001208-26.2017.4.03.6140 .. " (fl. 38).