STJ AREsp 2694809
TRIBUTÁRIOPREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar, especificamente, de forma particularizada, os fundamentos da decisão agravada. Incidência, na espécie, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Orlando Bianco contra a decisão de fls. 845/848, por meio da qual neguei provimento ao agravo em recurso especial, com base na incidência das Súmulas 284/STF e 211/STJ. A parte agravante defende que "fundamentou o recurso interposto com fulcro na afronta à lei Federal, devidamente prequestionada por embargos, e exposto no Recurso Especial" (fl. 854) e que "suscitou a afronta ao artigo 494 do Código de Processo Civil, alegando que o erro material cometido poderia ser corrigido a qualquer momento, bem como que houve omissão aos argumentos do agravante em relação a interpretação divergente de lei Federal data por decisões superiores, visto que o STJ já decidiu nesse sentido" (fl. 854). Apesar de devidamente intimada, a autarquia não apresentou contrarrazões, conforme certidão de fl. 862. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar, especificamente, de forma particularizada, os fundamentos da decisão agravada. Incidência, na espécie, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.