Decisão · STJ

STJ REsp 469627 / SP

Rel. Ministro CASTRO FILHO (1119)T3 - TERCEIRA TURMAjulgado em 2003-12-09publicado em 2004-02-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL ? DIREITO DO CONSUMIDOR ? TUTELA ANTECIPADA ? CADASTRO DE INADIMPLENTES ? DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS ? AUSÊNCIA. I - Em princípio, cumpridas as formalidades legais, é lícita a inscrição do nome do devedor inadimplente nos cadastros de proteção ao crédito. II ? Para pedir o cancelamento ou a abstenção dessa inscrição por meio da tutela antecipada, é indispensável que o devedor demonstre a verossimilhança e a existência de prova inequívoca do seu direito, com a presença concomitante de três elementos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) demonstração efetiva da cobrança indevida, amparada em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e deste Superior Tribunal de Justiça; c) sendo parcial a contestação, que haja o depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Nova orientação da Segunda Seção (REsp. n.º 527.618/RS, relator Ministro César Asfor Rocha, DJ de 24/11/2003). Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Srs. Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, Carlos Alberto Menezes Direito e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. RESUMO ESTRUTURADO LEGALIDADE, DECISÃO JUDICIAL, TRIBUNAL A QUO, INDEFERIMENTO, PEDIDO, TUTELA ANTECIPADA, AÇÃO REVISIONAL, CONTRATO, CARTÃO DE CREDITO, PRETENSÃO, IMPEDIMENTO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, INSCRIÇÃO, NOME, DEVEDOR, BANCO DE DADOS, SPC, SERASA, DECORRENCIA, FALTA, PREENCHIMENTO, REQUISITO, PROVA INEQUIVOCA, VEROSSIMILHANÇA, DIREITO. REFERÊNCIA LEGISLATIVA LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CODIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00273 LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00043 JURISPRUDÊNCIA CITADA STJ - RESP 527618-RS
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