STJ AREsp 2695538
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA A O ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou a incidência da Súmula n. 284 do STF no caso, aplicada em razão da deficiência da fundamentação. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTONIO ANGELO DA SILVA NETO (ANTONIO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 6º, VIII, DO CDC E 373, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE ALCANCE NORMATIVO DOS ARTIGOS INDICADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. (e-STJ, fls. 406-410). Nas razões do presente inconformismo, ANTONIO defendeu que (1) deve ser afastada a aplicação da Súmula n. 7, pois todo o delineamento fático da controvérsia é fornecido pelo próprio texto do acórdão recorrido; (2) a ação monitória com a juntada do contrato de abertura de crédito e dos extratos de movimentação, desacompanhada da planilha de atualização do débito, não satisfaz o requisito de prova escrita apta a ensejar a propositura de monitória. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 427-429). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA A O ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou a incidência da Súmula n. 284 do STF no caso, aplicada em razão da deficiência da fundamentação. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.