Decisão · STJ

STJ REsp 2141660

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-05-03publicado em 2025-02-20
TRIBUTÁRIO
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. RETIFICAÇÃO POR RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. RENÚNCIA TÁCITA. DIREITO À VANTAGEM. 1. O acórdão destoou de entendimento desta Corte Superior, no sentido de que o reconhecimento administrativo que retificou a aposentadoria do ora recorrente, garantindo-lhe o direito à vantagem pleiteada, implica renúncia à prescrição. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado de Minas Gerais desafiando decisão que deu provimento ao recurso especial da parte contrária para afastar a ocorrência de prescrição. A parte agravante sustenta, em síntese, que "não há dúvidas de que ocorreu a prescrição quinquenal, pois a presente ação foi ajuizada no dia 26.12.2000. Considerando a prescrição quinquenal, os exequentes somente fazem jus ao recebimento do valor devido a partir de 26.12.1995. Compulsando os autos, constata-se ter a parte exequente iniciado seus cálculos em fevereiro de 1994. Apesar de a parte exequente não ter observado a prescrição quinquenal, o magistrado a quo homologou os cálculos desta, ante a ausência de impugnação à execução. Todavia, cabe ao juiz o controle da execução mesmo após superado o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, seja por provocação do executado, seja mesmo de ofício. .. a prescrição é matéria de ordem pública e, por isso, deverá ser decretada de imediato pelo juiz. Assim, por força do art. 1º. do Decreto 20.910/32, requer seja mantida a decisão que reconheceu a prescrição quinquenal das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. O Agravante ainda destaca que o controle dos limites da execução é dever do magistrado, que deve corrigir eventuais excessos mesmo após o prazo de impugnação" (fls. 1.239/1.240). As razões do recurso foram impugnadas às fls. 1.246/1.252. É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. RETIFICAÇÃO POR RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. RENÚNCIA TÁCITA. DIREITO À VANTAGEM. 1. O acórdão destoou de entendimento desta Corte Superior, no sentido de que o reconhecimento administrativo que retificou a aposentadoria do ora recorrente, garantindo-lhe o direito à vantagem pleiteada, implica renúncia à prescrição. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.
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