Decisão · STJ

STJ REsp 1491607

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2014-10-28publicado em 2025-02-20
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PROVA DO DANO MATERIAL. INSUBSISTÊNCIA DE OUTRAS PARTES DA DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Constatada a indispensabilidade de realização de perícia para fins de se apurar a existência de danos materiais, sob pena de incorrer em cerceamento de defesa, e declarada a nulidade do acórdão recorrido, não há como preservar outros capítulos da sentença. 2. A pretensão de separar os capítulos do acórdão recorrido só seria cabível quanto a capítulos já transitados em julgado, o que não se verifica na hipótese dos autos. 4. Ademais, no caso, em que o acórdão recorrido foi publicado na vigência no CPC/1973, nem sequer haveria incidência da coisa julgada parcial. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SÉRGIO LUDMER contra decisão que determinou a anulação do acórdão proferido na origem e, em consequência, o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição para que haja a produção de provas relacionadas ao alegado direito a indenização por danos materiais. Alega o agravante a necessidade de delimitação do objeto da nulidade do acórdão e a ausência de pronunciamento quanto à manutenção dos demais capítulos decisórios. Requer "a reforma da decisão recorrida para determinar, expressamente, .. os efeitos da nulidade decretada e assim consignar que esses se limitam, tão somente, ao capítulo do Acórdão que trata dos danos materiais, ou, senão, subsidiariamente, que seja dada continuidade ao julgamento dos demais capítulos do acórdão recorrido, devolvendo-se a matéria à instância de origem tão somente após a resolução dos demais capítulos, após o julgamento dos recursos das partes" (fls. 1.645-1.646). Contrarrazões apresentadas às fls. 1.655-1.665, em que se pleiteia o não conhecimento ou o desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PROVA DO DANO MATERIAL. INSUBSISTÊNCIA DE OUTRAS PARTES DA DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Constatada a indispensabilidade de realização de perícia para fins de se apurar a existência de danos materiais, sob pena de incorrer em cerceamento de defesa, e declarada a nulidade do acórdão recorrido, não há como preservar outros capítulos da sentença. 2. A pretensão de separar os capítulos do acórdão recorrido só seria cabível quanto a capítulos já transitados em julgado, o que não se verifica na hipótese dos autos. 4. Ademais, no caso, em que o acórdão recorrido foi publicado na vigência no CPC/1973, nem sequer haveria incidência da coisa julgada parcial. 5. Agravo interno desprovido.
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