STJ REsp 2155220
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1. Ação indenizatória, em virtude de prejuízos constatados em lavoura de café após a utilizada de fungicida comercializado pela ré. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela recorrente em suas razões recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 6. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BAYER S.A. contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial que interpusera e, nesta extensão, negou-lhe provimento. Ação: indenizatória, ajuizada por DAILTON ANTONIO RIBEIRO, em desfavor da agravante, por meio da qual objetiva a condenação desta ao pagamento do equivalente ao valor de 7.213 (sete mil, duzentos e treze) sacas de café, em razão de suposta ineficácia do produto Sphere, por ela comercializado. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para condenar a agravante ao pagamento de valor equivalente a 7.213 (sete mil, duzentos e treze) sacas de café, referente às quebras de safras ocorridas em 2005 e 2006 pela ineficiência do fungicida Sphere, a ser apurado em liquidação por arbitramento.