STJ HC 954293
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental em PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM habeas corpus. Prisão preventiva. Manutenção. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido de reconsideração em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo. 2. A decisão agravada baseou-se na Súmula 691 do STF, considerando a prisão preventiva devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da apreensão de armas e drogas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante, fundamentada na garantia da ordem pública, justifica-se diante da apreensão de armas e drogas, ou se há ilegalidade que permita a superação da Súmula 691 do STF. III. Razões de decidir 4. A decisão impugnada não foi infirmada por argumentos suficientes, mantendo-se a fundamentação da prisão preventiva na garantia da ordem pública. 5. A apreensão de armas e drogas constitui fundamento idôneo para a manutenção da prisão preventiva, não havendo ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A apreensão de armas e drogas constitui fundamento idôneo para a manutenção da prisão preventiva, não havendo ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 803.849/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/03/2023; STJ, AgRg no HC 914.341/CE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/08/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Joao Paulo dos Santos Flores contra a decisão de minha relatoria, ementada aos seguintes fundamentos (fl. 244): PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. SANEAMENTO DO FEITO. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PREVENTIVA. LIMINAR INDEFERIDA EM PRÉVIO WRIT. SÚMULA 691/STF.