STJ AREsp 2654223
CONSUMIDORCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE FACOEMULSIFICAÇÃO. APTIDÃO DAS LENTES OFERECIDAS PELO PLANO DE SAÚDE PARA O ÊXITO NO PROCEDIMENTO. INVIABILIDADE DE REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Novo juízo ac erca da aptidão do material fornecido pela operadora para o sucesso do tratamento cirúrgico, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, conforme dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA DE JESUS DOS SANTOS (MARIA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE FACOEMULSIFICAÇÃO. APTIDÃO DAS LENTES OFERECIDAS PELO PLANO DE SAÚDE PARA O ÊXITO NO PROCEDIMENTO. INVIABILIDADE DE REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl.534) Nas razões do presente inconformismo, defendeu a inaplicabilidade da Súmula nº 7 do STJ ao sustentar que o recurso especial versa sobre matéria exclusivamente de direito. Defendeu que a escolha das lentes deve ser feita pelo médico assistente e que o ônus da prova no tocante ao afastamento da cobertura deve ser atribuído à operadora do plano de saúde. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE FACOEMULSIFICAÇÃO. APTIDÃO DAS LENTES OFERECIDAS PELO PLANO DE SAÚDE PARA O ÊXITO NO PROCEDIMENTO. INVIABILIDADE DE REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Novo juízo ac erca da aptidão do material fornecido pela operadora para o sucesso do tratamento cirúrgico, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, conforme dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.