Decisão · STJ

STJ AREsp 2663634

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-10publicado em 2025-02-20
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais, em virtude de vícios constatados em imóvel adquirido por intermédio do Programa Minha Casa Minha Vida. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ERBE INCORPORADORA 037 S.A. contra decisão que conheceu do agravo que interpusera para conhecer parcialmente de seu recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. Ação: de reparação de danos materiais e compensação de danos morais, ajuizada por SEBASTIANA MARIA DE OLIVEIRA, em desfavor da agravante e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em virtude de vícios constatados em imóvel adquirido por intermédio do Programa Minha Casa Minha Vida. Sentença: julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo, diante da inépcia da petição inicial e ausência de interesse processual.
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