STJ AREsp 2801263
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA N. 284/STF. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a ausência de indicação, no recurso especial, do dispositivo de lei federal tido por infringido ou objeto de interpretação divergente configura deficiência na fundamentação recursal, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão monocrática de minha relatoria, em que apreciei recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, com o objetivo de reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA assim ementado (fl. 274): PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. Ação de Revisão de Contrato. Irresignação quanto aos honorários advocatícios fixados em 1º grau. Valor ínfimo. Proveito econômico irrisório. Arbitramento com base no art. 85, § 2º, do CPC. Possibilidade de majoração. Reforma da sentença. Provimento do apelo. - Nas causas em que for irrisório o valor da condenação ou do proveito econômico, os honorários advocatícios serão fixados por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º do CPC, observando-se o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido. - Apelação provida. A decisão agravada não conheceu do recurso especial da parte agravante com fundamento na ausência de indicação dos dispositivos legais violados ou objeto de interpretação divergente, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF (fls. 373-375). Aduz a parte agravante que (fl . 385). A Agravante, em seu Recurso Especial, não apenas indicou os dispositivos legais pertinentes que entende terem sido violados, como também expôs de maneira clara e objetiva as razões pelas quais houve erro na aplicação da legislação federal pela instância inferior. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões, requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º do CPC (fls. 390-398). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA N. 284/STF. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a ausência de indicação, no recurso especial, do dispositivo de lei federal tido por infringido ou objeto de interpretação divergente configura deficiência na fundamentação recursal, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. Agravo interno improvido.