Decisão · STJ

STJ AREsp 2676529

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-25publicado em 2025-02-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de inexistência de débito cumulada com restituição do indébito e indenização por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ no tocante aos arts. 537, § 1º, II, do CPC e 186 e 927 do CC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de inexistência de débito cumulada com restituição do indébito e indenização por danos morais ajuizada por WILNA KREPKE LEIROS DIAS em face de FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL.
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