STJ AREsp 2676134
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por NATHALIE YVONNE VANEGAS GIMEL contra decisão monocrática da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial. A decisão fundamentou-se na ausência de impugnação específica do óbice imposto pelo Tribunal de origem, qual seja, a Súmula 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: determinar se a agravante cumpriu o ônus de impugnar específica e adequadamente os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno não merece provimento, pois a agravante não impugnou na oportunidade que lhe cabia (agravo em recurso especial), de forma específica e suficiente, a totalidade dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Em especial, deixou de atacar a aplicação da Súmula 7 do STJ, limitando-se a afirmar genericamente que não pretendia o revolvimento fático-probatório. 4. A ausência de impugnação específica viola o princípio da dialeticidade, previsto no art. 932, III, do CPC/2015, e fundamenta a aplicação da Súmula 182/STJ, que dispõe que é inviável o agravo do art. 1.021 do CPC/2015 que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NATHALIE YVONNE VANEGAS GIMEL contra decisão monocrática da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial. Irresignada, a agravante interpôs agravo interno no qual assevera, em suma, que impugnou todos os óbices da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, especificamente quanto à não incidência da Súmula 7/STJ. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pelo Colegiado. Impugnação apresentada às fls. 141-145 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por NATHALIE YVONNE VANEGAS GIMEL contra decisão monocrática da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial. A decisão fundamentou-se na ausência de impugnação específica do óbice imposto pelo Tribunal de origem, qual seja, a Súmula 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: determinar se a agravante cumpriu o ônus de impugnar específica e adequadamente os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno não merece provimento, pois a agravante não impugnou na oportunidade que lhe cabia (agravo em recurso especial), de forma específica e suficiente, a totalidade dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Em especial, deixou de atacar a aplicação da Súmula 7 do STJ, limitando-se a afirmar genericamente que não pretendia o revolvimento fático-probatório. 4. A ausência de impugnação específica viola o princípio da dialeticidade, previsto no art. 932, III, do CPC/2015, e fundamenta a aplicação da Súmula 182/STJ, que dispõe que é inviável o agravo do art. 1.021 do CPC/2015 que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Agravo interno desprovido.