Decisão · STJ

STJ AREsp 2552690

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-01-31publicado em 2025-02-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MMC DE HOLANDA contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula n. 182/STJ (fls. 1.071-1.072). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 971): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL E IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. RECURSO DA REQUERIDA/RECONVINTE. ADMISSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PLEITO FORMULADO APENAS NAS RAZÕES RECURSAIS. DEFERIMENTO COM EFEITOS EX NUNC. PRECEDENTES DA CÂMARA. MÉRITO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA SANÇÃO CIVIL DO ART. 940 DO CC. ALEGADA COBRANÇA INDEVIDA DE ALUGUÉIS DE PERÍODO EM QUE NÃO HAVIA MAIS RELAÇÃO LOCATÍCIA. INACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL A RESPEITO DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ANTERIOR À PRESENTE DEMANDA. CIRCUNSTÂNCIA QUE AFASTA A MÁ-FÉ DO CREDOR. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração (fls. 1.001-1.004). Alega a parte agravante, em síntese, que "todos os pontos suscitados foram integralmente impugnados, não havendo fundamento para a não admissão do Agravo em Recurso Especial. O Agravante dedicou atenção minuciosa a cada aspecto relevante, apresentando argumentos claros e fundamentados em relação às questões controvertidas (fl. 1.078). Sem impugnação (fl. 1.091. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →