Decisão · STJ

STJ AREsp 2752585

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2024-09-20publicado em 2025-02-20
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS. DESCONTOS INDEVIDOS. PARTICULARIDADES DA CAUSA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial em ação declaratória de inexistência de negócios jurídicos cumulada com pedidos de danos morais e repetição do indébito, em razão de descontos sem contratação demonstrada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a instituição financeira demonstrou a legalidade das cobranças realizadas na conta da consumidora, considerando a inexistência de relação jurídica entre as partes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Corte estadual concluiu pela inexistência de relação jurídica entre as partes, pois as cobranças efetuadas na renda da consumidora não estão amparadas por nenhum dos instrumentos contratuais acostados aos autos. 4. Reverter a conclusão adotada exigiria a reapreciação de cláusulas contratuais e o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão da então relatoria do Min. Marco Aurélio Bellizze assim ementada (e-STJ, fl. 379): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS C/C PEDIDOS DE DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESCONTOS SEM CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM. RAZOABILIDADE. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo, a insurgente alega a inaplicabilidade dos óbices apontados, repisando as alegações da peça inicial de que demonstrou a legalidade da contratação juntando os comprovantes de concessão de crédito, que confirma o recebimento dos valores na conta corrente da autora e os documentos pessoais da autora para confirmar a sua identidade. Requer o provimento do presente agravo interno. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS. DESCONTOS INDEVIDOS. PARTICULARIDADES DA CAUSA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial em ação declaratória de inexistência de negócios jurídicos cumulada com pedidos de danos morais e repetição do indébito, em razão de descontos sem contratação demonstrada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a instituição financeira demonstrou a legalidade das cobranças realizadas na conta da consumidora, considerando a inexistência de relação jurídica entre as partes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Corte estadual concluiu pela inexistência de relação jurídica entre as partes, pois as cobranças efetuadas na renda da consumidora não estão amparadas por nenhum dos instrumentos contratuais acostados aos autos. 4. Reverter a conclusão adotada exigiria a reapreciação de cláusulas contratuais e o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
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