Decisão · STJ

STJ HC 901995

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-04-02publicado em 2025-02-20
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS, LESÃO CORPORAL E MORTE DE ANIMAL DOMÉSTICO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA CONTRA A DENEGAÇÃO DA ORDEM. DOSIM ETRIA. PENA-BASE. NEGATIVAÇÃO CALCADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. TERCEIRA FASE. PERCENTUAL REFERENTE À FORMA TENTADA DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA. ALTERAÇÃO QUE DEMANDA REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se denega a ordem, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto, capaz de justificar a superação do óbice decorrente da utilização do writ para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias que, inclusive, já transitou em julgado. Precedente. 2. Hipótese em que a valoração negativa dos vetores culpabilidade, consequências, motivos, conduta social, personalidade e circunstâncias foi calcada em elementos concretos dos autos, bem como justificada a utilização da fração de 1/3 para a diminuição de pena em razão da forma tentada do crime, em razão do iter criminis percorrido, de modo que alcançar conclusão inversa demandaria reexame de provas. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 1.022.256/2024), tempestivo, interposto por ALEXANDRE VIANA DE SOUZA contra a decisão, da lavra deste Relator (fls. 1.700/1.702), em que deneguei a ordem, a seguir ementada: PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS, LESÃO CORPORAL E MORTE DE ANIMAL DOMÉSTICO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Ordem denegada. Sustenta o agravante, inicialmente, a possibilidade de utilização do writ como substitutivo de revisão criminal - no caso concreto, foram demonstradas diversas ilegalidades perpetradas pelas instâncias ordinárias, de modo que se revela cabível, em caso de não conhecimento do writ, a concessão de ofício da ordem (fl. 1.715) - e, no mérito, ratifica os argumentos da impetração, pretendendo assim redimensionar a pena imposta: a) na primeira fase, afastamento da exasperação da pena-base em relação ao primeiro e quarto fatos delituosos imputados ao agravante, além de afastamento de negativação dos vetores conduta social, personalidade e circunstâncias, em relação ao segundo e quinto fatos delituosos; e b) na terceira fase, alterar a fração correspondente à tentativa de 1/3 para metade, quanto ao primeiro fato delituoso, e de 1/3 para 2/3, em relação ao quarto fato delituoso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS, LESÃO CORPORAL E MORTE DE ANIMAL DOMÉSTICO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA CONTRA A DENEGAÇÃO DA ORDEM. DOSIM ETRIA. PENA-BASE. NEGATIVAÇÃO CALCADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. TERCEIRA FASE. PERCENTUAL REFERENTE À FORMA TENTADA DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA. ALTERAÇÃO QUE DEMANDA REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se denega a ordem, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto, capaz de justificar a superação do óbice decorrente da utilização do writ para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias que, inclusive, já transitou em julgado. Precedente. 2. Hipótese em que a valoração negativa dos vetores culpabilidade, consequências, motivos, conduta social, personalidade e circunstâncias foi calcada em elementos concretos dos autos, bem como justificada a utilização da fração de 1/3 para a diminuição de pena em razão da forma tentada do crime, em razão do iter criminis percorrido, de modo que alcançar conclusão inversa demandaria reexame de provas. 4. Agravo regimental improvido.
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