Decisão · STJ

STJ AREsp 2703952

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-29publicado em 2025-02-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e 284 do STF). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRADESCO SAUDE S.A. (BRADESCO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado por ser ele incabível, na parte em que o apelo nobre teve seguimento negado com base em repetitivo, e em virtude da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada, no capítulo em que o recurso especial não preencheu os requisitos de admissibilidade. Nas razões do presente inconformismo, defendeu ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o seu apelo nobre, notadamente no que diz respeito as Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e 284 do STF). 2. Agravo interno não provido.
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