Decisão · STJ

STJ AREsp 2744557

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-09-10publicado em 2025-02-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES. NÃO RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por INDÚSTRIA E COMÉRCIO TOJOQUIM LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: embargos à execução propostos pela agravante em desfavor de FRANCISCO GAIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (agravado), por alegada impossibilidade de cumprimento das obrigações assumidas. Isso porque, segundo afirmou a autora, houve alterações inesperadas de sua capacidade financeira. Sentença: julgou improcedentes os embargos à execução.
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