Decisão · STJ

STJ HC 957361

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-10-30publicado em 2025-02-20
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOG O COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA CONTRA O INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. REGIME INICIAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO (HC 875.231/SP). SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indeferiu liminarmente a inicial da impetração, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto, capaz de justificar a superação do óbice decorrente da utilização do writ para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias que, inclusive, já transitou em julgado. Precedente. 2. Hipótese em que a pretensão de abrandamento do regime inicial não pode ser conhecida, por reiteração de pedidos já apreciados pela Corte no julgamento do HC n. 875.231/SP. 3. Ademais, o indeferimento da substituição da pena foi fundamentado na negativação dos antecedentes, nos exatos termos legais (art. 44, III, do CP). 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 1.023.815/2024), tempestivo, interposto por JEFERSON LEVI TAVARES contra a decisão proferida pelo Ministro Herman Benjamin, Presidente desta Corte (fls. 32/33), que indeferiu liminarmente a impetração, ao fundamento de ausência de competência deste Superior Tribunal, por tratar-se de substitutivo de revisão criminal. Sustenta o agravante, inicialmente, a possibilidade de utilização do writ como substitutivo de revisão criminal - verifica-se que sim, existe ilegalidade na decisão emanada nas instâncias inferiores, haja vista, que aplicação do regime aberto é medida que deve ser reconhecida em favor do agravante (fl. 91) - e, no mérito, ratifica os argumentos da impetração, pretendendo o abrandamento do regime inicial para o aberto e a substituição da pena por alternativas. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOG O COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA CONTRA O INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. REGIME INICIAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO (HC 875.231/SP). SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indeferiu liminarmente a inicial da impetração, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto, capaz de justificar a superação do óbice decorrente da utilização do writ para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias que, inclusive, já transitou em julgado. Precedente. 2. Hipótese em que a pretensão de abrandamento do regime inicial não pode ser conhecida, por reiteração de pedidos já apreciados pela Corte no julgamento do HC n. 875.231/SP. 3. Ademais, o indeferimento da substituição da pena foi fundamentado na negativação dos antecedentes, nos exatos termos legais (art. 44, III, do CP). 4. Agravo regimental improvido.
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