STJ AREsp 2745126
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, acerca da incidência da Súmula n. 284 do STF (ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro quanto ao art. 1.022 do NCPC). Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESPÓLIO DE CONOR MOREIRA DO VALE e outro (ESPÓLIO DE CONOR e outro) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, qual seja, a incidência da Súmula n. 284 do STF (ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro quanto ao art. 1.022 do NCPC). Nas razões do presente inconformismo, limitaram-se a repisar as razões do recurso especial, bem como alegaram (1) que não há se falar em óbice da Súmula n. 7 do STJ, pois não pretende o reexame de fatos e provas, mas sim sua revaloração; (2) que se busca o reconhecimento da violação do disposto nos arts. 184, 1.827, parágrafo único, e 1.793, § 3º, do Código Civil, bem como no art. 619 do Código de Processo Civil; e (3) que houve o prequestionamento implícito. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1.480/1.481). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, acerca da incidência da Súmula n. 284 do STF (ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro quanto ao art. 1.022 do NCPC). Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.