STJ EAREsp 2659625
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DEMANDA AJUIZADA APÓS O FALECIMENTO DO AUTOR. SANEAMENTO DO VÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CESSÃO DE CRÉDITO. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso sub judice, o Tribunal estadual extinguiu o processo, sem resolução de mérito, de ofício, sob o fundamento de que o autor da presente ação de cobrança já não estava mais vivo quando da distribuição da ação, bem como já havia cedido seus direitos antes de sua morte, de modo que nem sequer teria legitimidade ativa. 2. A compreensão adotada no acórdão recorrido encontra ressonância na jurisprudência desta Corte Superior, que perfilha o posicionamento de que "a sucessão processual não pode ser adotada quando o falecimento do autor acontece antes do ajuizamento da demanda, devendo o processo ser extinto, sem resolução do mérito, haja vista a ausência de capacidade de o "de cujus" ser parte." (AgInt no REsp 1.763.995/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Terceira Turma, j. 8/ 3/2021). 3. O art. 286 do CC e os arts. 109 e 778, § 1º, III, do CPC não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, ressentindo-se do necessário prequestionamento, pressuposto inafastável ao conhecimento do apelo nobre. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SANTIN & ARAÚJO ASSESSORIA TRIBUTÁRIA LTDA. (SANTIN) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DEMANDA AJUIZADA APÓS O FALECIMENTO DO AUTOR. SANEAMENTO DO VÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CESSÃO DE CRÉDITO. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. (e-STJ, fls. 611-616). Nas razões do presente inconformismo, SANTIN defendeu que existe a possibilidade de sucessão processual do polo ativo de autor falecido antes da propositura da ação, com fulcro nos princípios da instrumentalidade das formas, primazia do julgamento de mérito e da celeridade processual. Alegou que o pedido de sucessão em virtude da cessão do crédito deveria ter sido apreciado, pois a matéria foi prequestionada de forma implícita. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 664-671). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DEMANDA AJUIZADA APÓS O FALECIMENTO DO AUTOR. SANEAMENTO DO VÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CESSÃO DE CRÉDITO. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso sub judice, o Tribunal estadual extinguiu o processo, sem resolução de mérito, de ofício, sob o fundamento de que o autor da presente ação de cobrança já não estava mais vivo quando da distribuição da ação, bem como já havia cedido seus direitos antes de sua morte, de modo que nem sequer teria legitimidade ativa. 2. A compreensão adotada no acórdão recorrido encontra ressonância na jurisprudência desta Corte Superior, que perfilha o posicionamento de que "a sucessão processual não pode ser adotada quando o falecimento do autor acontece antes do ajuizamento da demanda, devendo o processo ser extinto, sem resolução do mérito, haja vista a ausência de capacidade de o "de cujus" ser parte." (AgInt no REsp 1.763.995/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Terceira Turma, j. 8/ 3/2021). 3. O art. 286 do CC e os arts. 109 e 778, § 1º, III, do CPC não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, ressentindo-se do necessário prequestionamento, pressuposto inafastável ao conhecimento do apelo nobre. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 4. Agravo interno não provido.