STJ AREsp 2719878
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CENTRO TRASMONTANO DE SAO PAULO, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por FELICIA GEMA TARAVELLA TABACH, em face da agravante, na qual requer o custeio de sessões de hemodiálise custeadas de forma particular, bem como a compensação pelos danos morais sofridos com a negativa de custeio dos procedimentos médicos de seu pai, o qual veio a falecer. Sentença: julgou procedentes os pedidos para o fim de condenar a agravante ao pagamento de R$ 9.000,00 (nove mil reais) a título de indenização por danos materiais, bem como ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de compensação por danos morais.