STJ AREsp 2475471
TRIBUTÁRIOCIVIL. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONITÓRIA PARA COBRANÇA DE CHEQUES PRESCRITOS. IMPROCEDÊNCIA. MULTA EM PRIMEIROS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTUITO PROTELATÓRIO. MERA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CABÍVEL NÃO ENSEJA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRECEDENTE. CONDIÇÃO DE CREDOR DO IMPUTADO QUE NEM SEQUER SE COADUNA COM A DE QUEM TEM INTUITO PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO. DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 283/STF, POR ANALOGIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, TAMBÉM PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que afastou a multa aplicada com base no art. 1.026, § 2º, do CPC, sob o fundamento de que os embargos de declaração opostos não configuraram conduta protelatória. 2. A imposição de multa por embargos protelatórios requer prova inequívoca de que o recurso foi interposto exclusivamente para retardar o processo, o que não ficou demonstrado no caso. 3. A condição de credora da parte agravada, com interesse direto na obtenção do crédito, reforça a inexistência de má-fé. 4. O princípio da dialeticidade exige impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, sendo que a ausência de enfrentamento direto aos argumentos autônomos justifica o não provimento do agravo, nos termos da Súmula nº 283 do STF, aplicada por analogia. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FERRARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. (em recuperação judicial) (RECUPERANDA) contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial para afastar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, imposta em sede de embargos de declaração considerados protelatórios (e-STJ, fls. 1418). A decisão monocrática recorrida possui a seguinte ementa: "CIVIL. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. EMBARGOS MONITÓRIOS ACOLHIDOS PARA JULGAR IMPROCEDENTE. (1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022, DO NCPC. INOCORRÊNCIA. SOLUÇÃO INTEGRAL DA CONTROVÉRSIA PELO TRIBUNAL, AINDA QUE DE FORMA DIVERSA DAQUELA PRETENDIDA PELA PARTE. (2) VIOLAÇÃO DOS ARTS. 371, 373, CAPUT E II; 374, CAPUT, II E III; 389, 479, 927, CAPUT, III E IV, DO NCPC. TESES DEFENSIVAS QUE IMPLICAM REVOLVIMENTO DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO, ESPECIALMENTE NOVA INTERPRETAÇÃO DO LAUDO PERICIAL DE ENGENHARIA. (3) SÚMULA 581/STJ. DISPENSA DA DECLINAÇÃO DA CAUSA DEBENDI NA PROPOSITURA DA MONITÓRIA PARA COBRANÇA DE CHEQUES PRESCRITOS QUE NÃO EXIME O COMBATE DOS FATOS MODIFICATIVOS, EXTINTIVOS E IMPEDITIVOS DO CRÉDITO PERSEGUIDO. SÚMULA 284/STF QUANTO AS ALEGADAS VIOLAÇÕES. (4) MULTA EM PRIMEIROS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTUITO PROTELATÓRIO. MERA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CABÍVEL NÃO ENSEJA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRECEDENTE. (5) DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PELO PERMISSIVO DA ALÍNEA "A" EM RAZÃO DE ÓBICE SUMULAR SOBRE MESMO PONTO DA DIVERGÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL, E, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. (e-STJ, fls. 1399/1400) A agravante insurge-se contra essa decisão, defendendo (1) ausência de violação ao art. 1.026, § 2º, do CPC, com base no contexto específico dos autos, em que os embargos de declaração repetiram teses já rejeitadas, demonstrando evidente intenção protelatória; (2) invocação da autonomia e legitimidade do juízo de origem e do tribunal estadual na imposição da multa, considerando o comportamento processual reiterado da parte agravada; e (3) inaplicabilidade da Súmula nº 7 do STJ, uma vez que a análise do caráter protelatório dos embargos não exige reexame de provas, mas sim a apreciação do histórico processual devidamente documentado. Houve apresentação de contraminuta pela SANTA FÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTRUTURAS E ESQUADRIAS METÁLICAS LTDA. (SANTA FÉ), sustentando a inexistência de caráter protelatório nos embargos de declaração e defendendo a validade da decisão monocrática proferida no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça (e-STJ, fls. 1424/1434). É o relatório. EMENTA CIVIL. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONITÓRIA PARA COBRANÇA DE CHEQUES PRESCRITOS. IMPROCEDÊNCIA. MULTA EM PRIMEIROS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTUITO PROTELATÓRIO. MERA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CABÍVEL NÃO ENSEJA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRECEDENTE. CONDIÇÃO DE CREDOR DO IMPUTADO QUE NEM SEQUER SE COADUNA COM A DE QUEM TEM INTUITO PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO. DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 283/STF, POR ANALOGIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, TAMBÉM PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que afastou a multa aplicada com base no art. 1.026, § 2º, do CPC, sob o fundamento de que os embargos de declaração opostos não configuraram conduta protelatória. 2. A imposição de multa por embargos protelatórios requer prova inequívoca de que o recurso foi interposto exclusivamente para retardar o processo, o que não ficou demonstrado no caso. 3. A condição de credora da parte agravada, com interesse direto na obtenção do crédito, reforça a inexistência de má-fé. 4. O princípio da dialeticidade exige impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, sendo que a ausência de enfrentamento direto aos argumentos autônomos justifica o não provimento do agravo, nos termos da Súmula nº 283 do STF, aplicada por analogia. 5. Agravo interno não provido.