Decisão · STJ

STJ AREsp 2756355

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-09-27publicado em 2025-02-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: não demonstração da violação dos arts. 434 do CPC e 944 do CC/02 e incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de compensação por danos morais, ajuizada por CLEUZA SAVAREGO AZEVEDO CALDEIRA, em face da agravante, em razão de alegada negativa indevida de cobertura de tratamento de câncer de pulmão. Sentença: julgou procedente o pedido, para condenar a agravante ao pagamento de compensação por danos morais, no importe de R$ 10.000,00 - dez mil reais (e-STJ, fls. 136/138).
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