Decisão · STJ

STJ HC 864064

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-10-23publicado em 2025-02-20
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (POR DUAS VEZES), ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GIOVANI CARDOSO DE OLIVEIRA contra a decisão de minha relatoria, assim ementada (fl. 161): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (POR DUAS VEZES), ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ACÓRDÃO DA APELAÇÃO TRANSITADO EM JULGADO NA ORIGEM. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. INADMISSIBILIDADE. Ordem denegada. Neste recurso, a defesa pede a apreciação do habeas corpus pelo colegiado, sob o fundamento de que é possível a concessão da ordem por se tratar de flagrante ilegalidade; e, nesses termos, reitera as teses veiculadas no writ. Aduz que é ilegal o aumento das penas-base pela "quantidade de entorpecente apreendidos, grande quantidade de dinheiro envolvido e pela posição de liderança exercida dentro da associação" (fl. 169) e que, em caso de entendimento de necessidade de aumento da pena-base, requer seja fixado em 1/6 (fl. 173). Defende que resta evidenciada a flagrante ilegalidade pela ausência de demonstração pela autoridade coatora de permanência e estabilidade da associação para o tráfico (fl. 174). Ressalta que, muito embora a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão tenha sido aplicada apenas para um dos delitos de tráfico de drogas e aos delitos de armas, é importante frisar obviamente a confissão do tráfico serviu como base para convencimento também em relação ao delito de associação e ao outro delito de tráfico. Isto porque, embora sejam delitos autônomos, um está diretamente ligado ao outro (fl. 175). Alega que não restou devidamente comprovado que o entorpecente atravessaria mais de um Estado com a participação de Giovani (fl. 175). Por fim, traz pedido nos seguintes termos (fls. 176/177): .. Posto isso, requer seja o presente agravo provido a fim de que seja o Habeas Corpus apreciado pelo colegiado e, posteriormente concedida a ordem em DEFINITIVO para: I) Correção da dosimetria no acórdão coator, de modo que seja fixada a pena mínima ou aplicado ao aumento de 1/6 na pena-base referente aos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico e não como constou do acórdão coator, por ausência de fundamentação concreta e desproporcionalidade, em respeito à jurisprudência desta Corte; II) Afastamento da condenação com base no artigo 35 da Lei 11.343/06, ante a completa ausência de comprovação ou até mesmo de citação no acórdão coator de elementos concretos que demonstrassem estabilidade e permanência entre os condenados; III) Seja utilizada a atenuante da confissão para todos os delitos, pois, conforme explanado, é certo que a confissão de um dos delitos de tráfico e referente às armas influenciou, ainda que indiretamente, no convencimento do julgador; IV) A desconsideração da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06 ante a completa ausência de comprovação da interestadualidade. .. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (POR DUAS VEZES), ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido.
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