STJ AREsp 2580576
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL (FUNDAÇÃO SISTEL) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO INFIRMA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O APELO NOBRE NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 780). Nas razões do presente inconformismo, FUNDAÇÃO SISTEL defendeu que (1) o Agravo em Recurso Especial interposto por esta Fundação rebateu pontualmente todos os tópicos e fundamentos da decisão de inadmissão do Recurso Especial e, em especial, a incidência das súmulas 05 e 07/STJ; (2) Ao contrário do disposto no respeitável decisum, o princípio da dialeticidade foi devidamente observado, pois a Agravante impugnou todos os pontos que ensejaram a negativa de admissão do Recurso Especial, inclusive separando por tópicos a não incidência das súmulas apontadas; e (3) foi impugnada a não aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, levando em consideração que não se pretende o reexame de matéria fático-probatória, não sendo necessário resolver os fatos e provas dos autos, pois os considerados imprescindíveis já se encontram incontroversos, bastando tão somente que seja reavaliado (e-STJ, fls. 531/537). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 541/546). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ). 2. Agravo interno não provido.