Decisão · STJ

STJ AREsp 2619606

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-23publicado em 2025-02-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação anulatória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ e ii) deficiência na demonstração do dissídio jurispruden cial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARIANA CRISTINA PAULINO DREGER contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: anulatória de doação, ajuizada pelo agravado, em face da agravante, na qual alega que a agravante foi beneficiada com a doação de um imóvel efetuado por seu genitor, Sr. José Carlos Paulino, falecido em 17 de janeiro de 2018. Afirma que a doação em questão foi realizada no dia 13 de outubro de 2015, quando seu genitor já estava em idade avançada e com doenças psiquiátricas, como demência e paranoia. Assevera que a doação é nula por afetar a legítima, tendo o donatário outros herdeiros necessários. Pleiteia seja anulado o negócio jurídico celebrado entre o falecido e a agravante, referente ao imóvel descrito na inicial. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar a nulidade de metade da doação efetuada por José Carlos Paulino em benefício de sua neta, ora agravante, referente ao bem imóvel descrito na inicial.
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