Decisão · STJ

STJ AREsp 2743810

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-09-10publicado em 2025-02-20
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Indispensável à análise dos autos, a verificação de ponto sobre o qual a Corte de origem não se debruçou, sendo inviável seu exame em sede especial, necessário o retorno dos autos à origem para dirimir o(s) alegado(s) vício(s). 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por DARIO CUNHA ROCHA e outros (DARIO e outros), pretendendo a reforma da decisão, que negou seguimento ao seu apelo nobre manejado, por sua vez, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COTAÇÃO DA AÇÃO. EM CASO DE CONVERSÃO EM DINHEIRO DA OBRIGAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES, DEVE SER OBSERVADO O VALOR DO FECHAMENTO DA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO PARA AS AÇÕES DA CRT E CELULAR CRT. RECURSO PROVIDO. LIBERAÇÃO DO SALDO CONTROVERTIDO DO DEPÓSITO JUDICIAL À COMPANHIA. PREVISÃO EXPRESSA NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. A HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL IMPLICA A NOVAÇÃO DOS CRÉDITOS, DE MODO QUE A ELE SE SUBMETEM. QUANTO AO SALDO DO DEPÓSITO JUDICIAL, HÁ PREVISÃO EXPRESSA NO ITEM 11.3 DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DEVIDAMENTE HOMOLOGADO EM DECISÃO PROFERIA EM 08.01.2018 PELO JUÍZO UNIVERSAL, QUE, COM A HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO PRJ, AS PENHORAS, CONSTRIÇÕES JUDICIAIS E O SALDO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS, QUE NÃO FORAM UTILIZADOS PARA PAGAMENTO DOS CREDORES, SERÃO LIBERADOS EM FAVOR DO GRUPO OI, DESDE QUE COMPROVADA A CIENTIFICAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL, DESDE QUE PREVIAMENTE CIENTIFICADO O ADMINISTRADOR JUDICIAL, NOS TERMOS DO ART. 64 DA LEI 11.101/2005. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (e-STJ, fls. 78/79) Após retorno dos autos à origem para sanar vício de omissão, o Tribunal de origem desacolheu os embargos de declaração. Irresignados, DARIO e outros interpuseram recurso especial, com base no art. 105, III, alínea a, da CF, apontando violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015; 475-J do CPC/1973 e 126 da Lei nº 11.101/2005, afirmando que (1) permanece a omissão em relação à arguição de que somente os valores NÃO UTILIZADOS PARA PAGAMENTO, após a habilitação do crédito e pagamento aos credores, é que poderão ser levantados pela devedora (e-STJ, fl. 422), porque havendo no plano de recuperação judicial, já aprovado, previsão de formas de pagamento DIVERSAS para os credores com e sem depósito judicial, .. necessário manter a garantia do juízo em conta judicial, para que os credores sejam enquadrados na condição mais benéfica (e-STJ, fl. 422); e (2) como a garantia do juízo é requisito de admissibilidade do incidente oposto sob a vigência do CPC de 1973 (e-STJ, fl. 432), DEVE SER MANTIDA EM CONTA JUDICIAL até o trânsito em julgado do incidente (e-STJ, fl. 424). O recurso não foi admitido pelo Tribunal estadual. Seguiu-se o presente ag ravo em recurso especial onde alegou que (1) bem demonstrou a negativa de prestação jurisdicional; (2) não incide a Súmula n. 283 do STF pois impugnou todos os fundamentos do v. acórdão recorrido; e (3) devem ser afastas as Súmulas nºs. 5 e 7, ambas desta Corte, pois o acórdão bem delineou os fatos, assim como transcreveu as cláusulas contratuais. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Indispensável à análise dos autos, a verificação de ponto sobre o qual a Corte de origem não se debruçou, sendo inviável seu exame em sede especial, necessário o retorno dos autos à origem para dirimir o(s) alegado(s) vício(s). 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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