STJ AREsp 2719954
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTICULARIZAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. Não ficou demonstrado, de forma clara, direta e particularizada, como o acórdão recorrido teria violado os dispositivos legais, o que atrai, por conseguinte, a aplicação da Súmula n. 284/STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pela ABASTECEDORA ABM LTDA., C.R.V.O PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA., ORIVALDO JOSE GOLDANI e ROSELI KAUER GOLDANI contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do recurso especial em decorrência do óbice da Súmula n. 284/STF (fls. 308-309 ). Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fls. 606-607): AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. Decisão que recebeu os embargos sem a suspensão da execução. CABIMENTO: Ausência dos requisitos para a concessão da tutela provisória e não está demonstrada a garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes. Aplicação dos art. 919, § 1º do CPC. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. Embargos de declaração rejeitados (fl. 129): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inserção do Recurso no Sistema de Julgamento Virtual. Ausência de previsão legal de sustentação oral que torna desnecessária a inclusão em sessão (tele)presencial. Hipótese destes autos que não se amolda a qualquer dos incisos do art. 937 do CPC. Interpretação restritiva de rol "numerus clausus". Homenagem ao princípio da duração razoável do processo. Alterações da Resolução 549/2011 introduzidas pela Resolução 903/2023 do c. Órgão Especial desta Corte Bandeirante. Vedação do art. 146, § 4º, do RITJSP. Alegação de erro no julgamento. Não ocorrência. Evidente pretensão de alteração do decidido. Efeito infringente incabível na hipótese. Argumentos necessários para o julgamento do feito devidamente analisados e fundamentados. EMBARGOS REJEITADOS. Nas razões do agravo interno, a parte recorrente sustenta que (fl. 317): No presente caso, o recurso especial demonstrou de forma clara e inarredável a ofensa ao Art. 1.022, II e Art. 489, § 1º, IV do Código de Processo Civil, não sendo oportuna e correta a aplicação da Súmula Nº 284 do Supremo Tribunal Federal, merecendo provimento no ponto. A parte agravada apresentou contraminuta ao agravo interno (fls. 335-341 ). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTICULARIZAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. Não ficou demonstrado, de forma clara, direta e particularizada, como o acórdão recorrido teria violado os dispositivos legais, o que atrai, por conseguinte, a aplicação da Súmula n. 284/STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Precedentes. Agravo interno improvido.