STJ HC 958115
PROCESSUALDireito penal. Agravo regimental EM HABEAS CORPUS. Progressão especial de regime. Vedação (art. 112, § 3º, v, da lep). condenação por associação para o tráfico de drogas. aplicabilidade. Agravo REGIMENTAL DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o writ, em razão da consonância do ato coator com a jurisprudência da Corte. 2. A defesa alega que a vedação da progressão especial de regime, destinada à mulher gestante ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, não se aplica a condenadas por associação para o tráfico de drogas, mas apenas àquelas envolvidas em organização criminosa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a vedação da progressão especial de regime se aplica a condenadas pelo delito de associação para o tráfico de drogas, cujo tipo penal abrange conceitos relativos ao crime de participação em organização criminosa. III. Razões de decidir 4. O entendimento consolidado na Corte Superior é de que a vedação da progressão especial de regime se estende às condenadas pelo delito de associação para o tráfico de drogas, uma vez que o tipo penal engloba os elementos do conceito de organização criminosa. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A vedação da progressão especial de regime se aplica às condenadas pelo delito de associação para o tráfico de drogas, cujo tipo penal engloba elementos semelhantes ao de organização criminosa, como a associação estável e duradoura com a finalidade de praticar crimes". Dispositivos relevantes citados: Art. 112, § 3º, V, da Lei n. 7.210/1984. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 776.818/TO, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 26.06.2023; STJ, AgRg no HC 649.789/RS, Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 01.04.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAELA MILENIA GREGORIO contra a decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o writ, tendo em vista a consonância do ato coator com a jurisprudência desta Corte Superior (fls. 67/70). Aqui, a defesa afirma que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a vedação da progressão especial abrange tão somente a apenada que tenha praticado o crime de organização criminosa, não se aplicando a proibição a sentenciadas pelos delitos de associação para o tráfico ou associação criminosa (fl. 75) e que há julgados desta Corte também nesse sentido. Pede o provimento do agravo regimental com a concessão da ordem (fls. 72/78). É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental EM HABEAS CORPUS. Progressão especial de regime. Vedação (art. 112, § 3º, v, da lep). condenação por associação para o tráfico de drogas. aplicabilidade. Agravo REGIMENTAL DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o writ, em razão da consonância do ato coator com a jurisprudência da Corte. 2. A defesa alega que a vedação da progressão especial de regime, destinada à mulher gestante ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, não se aplica a condenadas por associação para o tráfico de drogas, mas apenas àquelas envolvidas em organização criminosa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a vedação da progressão especial de regime se aplica a condenadas pelo delito de associação para o tráfico de drogas, cujo tipo penal abrange conceitos relativos ao crime de participação em organização criminosa. III. Razões de decidir 4. O entendimento consolidado na Corte Superior é de que a vedação da progressão especial de regime se estende às condenadas pelo delito de associação para o tráfico de drogas, uma vez que o tipo penal engloba os elementos do conceito de organização criminosa. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A vedação da progressão especial de regime se aplica às condenadas pelo delito de associação para o tráfico de drogas, cujo tipo penal engloba elementos semelhantes ao de organização criminosa, como a associação estável e duradoura com a finalidade de praticar crimes". Dispositivos relevantes citados: Art. 112, § 3º, V, da Lei n. 7.210/1984. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 776.818/TO, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 26.06.2023; STJ, AgRg no HC 649.789/RS, Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 01.04.2022.