Decisão · STJ

STJ REsp 2044072

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2022-12-09publicado em 2025-02-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. SONEGAÇÃO FISCAL. ART. 1º, II, DA LEI N. 8.137/1990. TRIBUNAL AFIRMA COM BASE NO LASTRO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS A AUTORIA E A MATERIALIDADE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO DO DOLO GENÉRICO. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PARECER MINISTERIAL ADOTADO. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Adriano Maia Soares contra decisão assim resumida (fls. 1.705): RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO FISCAL. ART. 1º, II, DA LEI N. 8.137/1990. TRIBUNAL AFIRMA COM BASE NO LASTRO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS A AUTORIA E A MATERIALIDADE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO DO DOLO GENÉRICO. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PARECER MINISTERIAL ADOTADO. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. Insiste o agravante na alegação de ofensa ao art. 619 do Código de Processo Penal, argumentando a insistência por parte do Tribunal a quo em negar a integração do acórdão apesar de provimento de recurso especial reconhecendo a omissão (fl. 1.705). Diz que o Tribunal de Justiça de São Paulo, mesmo após a anulação, rejeitou os embargos de declaração, em verdadeira afronta à decisão do STJ, negando, novamente, a ocorrência de omissão e insistindo em simplesmente citar trecho já constante do acórdão, declarado insuficiente pelo Superior Tribunal de Justiça para caracterizar a existência de nexo de causalidade da conduta (fl. 1.709). Aponta a desnecessidade de revolvimento de prova para analisar as demais matérias que foram objeto do recurso especial (fl. 1.720), ensejando a reforma do acórdão recorrido. Defende que a condenação pela sonegação tributária, com visto, deve estar evidentemente ligada a um ato doloso, comissivo ou omissivo. No presente caso, a condenação do Recorrente, ao que se depreende do acórdão recorrido, não foi lastreada em elementos que comprovassem a existência de esquema fraudulento objetivando iludir o fisco, até porque, como já dito, ele foi absolvido dessa acusação (fl. 1.722). No mais, repisa as alegações do especial, insistindo nas violações de dispositivo de lei federal indicada s. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. SONEGAÇÃO FISCAL. ART. 1º, II, DA LEI N. 8.137/1990. TRIBUNAL AFIRMA COM BASE NO LASTRO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS A AUTORIA E A MATERIALIDADE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO DO DOLO GENÉRICO. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PARECER MINISTERIAL ADOTADO. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido.
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