STJ REsp 2152023
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS E INDENIZAÇÃO DE LUCROS CESSANTES. PREPARO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. 1. Ação de ressarcimento cumulada com compensação de danos morais e indenização de lucros cessantes. 2. Os recursos dirigidos a esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes de pagamento, de forma visível e legível, no momento de sua interposição, sob pena de deserção. 3. É deserto o recurso quando a parte recorrente, intimada efetuar o recolhimento do preparo, não cumpre a diligência no prazo fixado. Aplicação da Súmula 187 desta Corte. 4. A falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal deve ser levada em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança, para a aferição da tempestividade do recurso. Ausência de comprovação, contudo, de eventual equívoco apontado pelo sistema eletrônico do tribunal. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SHARK MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial que interpusera, ante a sua deserção e intempestividade. Ação: de ressarcimento cumulada com compensação de danos morais e indenização de lucros cessantes, ajuizada por MAURILIO LEME PEREIRA, em desfavor da recorrente, em virtude de defeitos apresentados por máquina carregadeira adquirida. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.