Decisão · STJ

STJ AREsp 2686164

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-08publicado em 2025-02-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de reintegração de posse. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por LINCOLN STORK contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial que interpusera para, nessa parte, dar-lhe parcial provimento. Ação: de reintegração de posse, ajuizada pelo agravante, em face dos agravados, na qual alega que, com o falecimento de seu pai, passou a ser proprietário e possuidor do imóvel constituído por um terreno, no Farol de Santa Marta, em Laguna/SC (435,00 m ), onde encontram-se edificadas duas casas e, apesar disso, os agravados se negam a restituir o imóvel que foi apenas emprestado aos agravados por seu genitor. Pleiteia, portanto, a reintegração da posse do referido imóvel. Sentença: julgou as lides (reintegração de posse e manutenção de posse), conjuntamente, para determinar a manutenção definitiva dos agravados na posse de uma das casas de madeira existentes no imóvel descrito na inicial, especificamente a que utilizam.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →