Decisão · STJ

STJ AREsp 2711089

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-17publicado em 2025-02-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais e materiais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ no tocante à alteração do percentual de retenção e ii) a incidência da Súmula 83/STJ quanto ao art. 1º da Lei n. 6.899/81. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por VILLAGGIO LARANJEIRAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, LORENGE S.A. PARTICIPACOES contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de rescisão contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais e materiais ajuizada por LINDIANA ROCON PIFFER TAVARES em face de VILLAGGIO LARANJEIRAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, LORENGE S.A. PARTICIPACOES.
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