STJ AREsp 2406311
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por A.C.A. SP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕ ES LTDA. contra decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, pela dissociação das razões recursais dos fundamentos do acórdão recorrido (Súmulas 283 e 284 do STF) e pela falta de prequestionamento (Súmula 211 do STJ). No agravo interno (e-STJ fls. 298/315) , o agravante defende que " .. há expressa, específica e pormenorizada impugnação quanto aos fundamentos do v. acórdão recorrido, não incidindo, in casu, a vedação das Súmulas 283 e 284 do STF" (e-STJ fl. 308). Sustenta, ainda, que houve o regular prequestionamento, afirmando que "o v. acórdão vergastado, expressamente enfrentou a questão sobre a "iliquidez" do título" (e-STJ fl. 313). Não houve impugnação ( e-STJ fl. 319). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.