Decisão · STJ

STJ HC 955354

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-10-22publicado em 2025-02-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 180 DO CP. ABRANDAMENTO DO REGIME. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra a decisão, de minha lavra, que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em benefício de Sidnei Gomes Viana. Eis o resumo do decisum ora agravado (fl. 63): HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Petição inicial indeferida liminarmente. Sustenta-se que, nos casos de flagrante ilegalidade, que afetam diretamente a liberdade, é possível o exame do mérito mesmo em HC considerado "substituto" de revisão criminal (fl. 74); e que se evidencia o constrangimento ilegal suportado pelo paciente, decorrente da imposição de um regime desproporcional ao quantum da pena e à sua condição de saúde (fl. 75). Pretende-se a reforma da decisão hostilizada e a concessão da ordem a fim de assegurar ao paciente o cumprimento da pena em regime mais brando, conforme os princípios constitucionais e legais invocados (fl. 75). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 180 DO CP. ABRANDAMENTO DO REGIME. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.
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