STJ HC 955354
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 180 DO CP. ABRANDAMENTO DO REGIME. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra a decisão, de minha lavra, que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em benefício de Sidnei Gomes Viana. Eis o resumo do decisum ora agravado (fl. 63): HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Petição inicial indeferida liminarmente. Sustenta-se que, nos casos de flagrante ilegalidade, que afetam diretamente a liberdade, é possível o exame do mérito mesmo em HC considerado "substituto" de revisão criminal (fl. 74); e que se evidencia o constrangimento ilegal suportado pelo paciente, decorrente da imposição de um regime desproporcional ao quantum da pena e à sua condição de saúde (fl. 75). Pretende-se a reforma da decisão hostilizada e a concessão da ordem a fim de assegurar ao paciente o cumprimento da pena em regime mais brando, conforme os princípios constitucionais e legais invocados (fl. 75). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 180 DO CP. ABRANDAMENTO DO REGIME. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.