Decisão · STJ

STJ REsp 2090887

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-08-08publicado em 2025-02-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS DIÁRIA. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULA CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. A reforma do julgado, na forma como pretendido pelo agravante, demandaria a análise de cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ. 2. Não comporta conhecimento o recurso quanto à alegada divergência jurisprudencial, pois o entendimento desta Corte é no sentido de que não é possível o conhecimento do nobre apelo interposto pela alínea "c", na hipótese em que ele está apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. Assim, a necessidade de reexame de matéria fática torna prejudicado o exame da divergência jurisprudencial, considerando a inevitável ausência de similitude fática entre acórdãos. Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por BECKHAUSER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu do recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 998): CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS DIÁRIA. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULA CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A referida decisão foi integrada pela de fls. 10.403-10.409, que rejeitou os embargos de declaração opostos pela parte ora agravante. Aduz o agravante que a decisão recorrida incorreu em equívoco ao aplicar os óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ para não conhecer o recurso especial, afirmando tratar-se de matéria de direito e não de reexame de provas, especialmente quanto à capitalização diária de juros sem pactuação expressa. Pugna, por fim, pelo conhecimento e provimento do agravo interno. A agravada apresentou contrarrazões às fls. 10.425-10.435. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS DIÁRIA. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULA CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. A reforma do julgado, na forma como pretendido pelo agravante, demandaria a análise de cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ. 2. Não comporta conhecimento o recurso quanto à alegada divergência jurisprudencial, pois o entendimento desta Corte é no sentido de que não é possível o conhecimento do nobre apelo interposto pela alínea "c", na hipótese em que ele está apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. Assim, a necessidade de reexame de matéria fática torna prejudicado o exame da divergência jurisprudencial, considerando a inevitável ausência de similitude fática entre acórdãos. Precedentes. Agravo interno improvido.
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