STJ REsp 2090887
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS DIÁRIA. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULA CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. A reforma do julgado, na forma como pretendido pelo agravante, demandaria a análise de cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ. 2. Não comporta conhecimento o recurso quanto à alegada divergência jurisprudencial, pois o entendimento desta Corte é no sentido de que não é possível o conhecimento do nobre apelo interposto pela alínea "c", na hipótese em que ele está apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. Assim, a necessidade de reexame de matéria fática torna prejudicado o exame da divergência jurisprudencial, considerando a inevitável ausência de similitude fática entre acórdãos. Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por BECKHAUSER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu do recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 998): CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS DIÁRIA. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULA CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A referida decisão foi integrada pela de fls. 10.403-10.409, que rejeitou os embargos de declaração opostos pela parte ora agravante. Aduz o agravante que a decisão recorrida incorreu em equívoco ao aplicar os óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ para não conhecer o recurso especial, afirmando tratar-se de matéria de direito e não de reexame de provas, especialmente quanto à capitalização diária de juros sem pactuação expressa. Pugna, por fim, pelo conhecimento e provimento do agravo interno. A agravada apresentou contrarrazões às fls. 10.425-10.435. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS DIÁRIA. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULA CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. A reforma do julgado, na forma como pretendido pelo agravante, demandaria a análise de cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ. 2. Não comporta conhecimento o recurso quanto à alegada divergência jurisprudencial, pois o entendimento desta Corte é no sentido de que não é possível o conhecimento do nobre apelo interposto pela alínea "c", na hipótese em que ele está apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. Assim, a necessidade de reexame de matéria fática torna prejudicado o exame da divergência jurisprudencial, considerando a inevitável ausência de similitude fática entre acórdãos. Precedentes. Agravo interno improvido.