Decisão · STJ

STJ AREsp 2524495

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2023-12-07publicado em 2025-02-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 284/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente impugnou os fundamentos da decisão agravada para viabilizar o conhecimento do agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não tendo a parte agravante demonstrado, minimamente, ter havido a efetiva indicação de dispositivos de lei nas razões do recurso especial, limitando-se a afirmar que foi demonstrado o dissídio jurisprudencial., não há falar a impugnação específica, o que enseja o não conhecimento do presente agravo interno, à luz do princípio da dialeticidade recursal. 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecim ento do agravo. IV. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IVO RIBEIRO MALTA contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284/STF. Nas razões do presente agravo interno, o agravante alega que não incide a Súmula n. 284/STF, porquanto "as fundamentações discorridas nas razões do recurso especial são específicas e bastante pertinentes. Há o apontamento comparativo de divergência jurisprudencial, em que o agravante realizou o devido cotejo analítico, inclusive com a transcrição das ementas e cópia autenticada dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC" (fls. 804-805), reiterando, no mais, as razões do especial. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso a julgamento pela Turma. Impugnação apresentada às fls. 824-830, pelo desprovimento do agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 284/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente impugnou os fundamentos da decisão agravada para viabilizar o conhecimento do agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não tendo a parte agravante demonstrado, minimamente, ter havido a efetiva indicação de dispositivos de lei nas razões do recurso especial, limitando-se a afirmar que foi demonstrado o dissídio jurisprudencial., não há falar a impugnação específica, o que enseja o não conhecimento do presente agravo interno, à luz do princípio da dialeticidade recursal. 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecim ento do agravo. IV. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →