Decisão · STJ

STJ AREsp 2744995

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-09-11publicado em 2025-02-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. PEDIDO DE CONVOLAÇÃO. AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE COISA COMUM INDIVISÍVEL. APÓS CITAÇÃO DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. DEMANDA ESTABILIZADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso, a recorrente quer a convolação da ação de dissolução de sociedade em ação de alienação judicial de coisa comum indivisível. 2. A deficiência na fundamentação do recurso especial, que apresenta argumentos dissociados do decidido pela acórdão recorrido, obsta o seu conhecimento. (Súmula n. 284 do STF) 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARILEIA BRASIL DE CARVALHO (MARILEIA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE SOCIEDADE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PEDIDO DE CONVOLAÇÃO. AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE COISA COMUM INDIVISÍVEL. APÓS CITAÇÃO DO RÉU. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fls. 862) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que não deve ser aplicada a Súmula n. 284 do STF, pois afirma que as razões recursais impugnaram devidamente o acórdão estadual e reitera a alegação de violação dos arts. 277 e 278 do CPC, em virtude da consagração do princípio da instrumentalidade das formas a fim de que torne o processo mais flexível para manutenção da essência da efetivação da justiça, bem como, em consequência, deve-se aplicar o princípio da fungibilidade das formas. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 882). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. PEDIDO DE CONVOLAÇÃO. AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE COISA COMUM INDIVISÍVEL. APÓS CITAÇÃO DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. DEMANDA ESTABILIZADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso, a recorrente quer a convolação da ação de dissolução de sociedade em ação de alienação judicial de coisa comum indivisível. 2. A deficiência na fundamentação do recurso especial, que apresenta argumentos dissociados do decidido pela acórdão recorrido, obsta o seu conhecimento. (Súmula n. 284 do STF) 3. Agravo interno não provido.
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