Decisão · STJ

STJ AREsp 2719621

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-13publicado em 2025-02-20
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃOS DO MESMO TRIBUNAL. INADMISSIBILIDADE. 1. Impugnação de crédito. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por CINEMATOGRAFICA LIMEIRA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FILIAIS e OUTRAS contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: impugnação de crédito ajuizada pelo BANCO ITAÚ S/A nos autos da recuperação judicial do GRUPO CENTERPLEX CINEMAS.
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