Decisão · STJ

STJ AREsp 2762315

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-09-30publicado em 2025-02-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA COM INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação cominatória com indenizatória com pedido de tutela de urgência. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por 7DELUCCA EMPREENDIMENTOS LTDA e MARCO ANTONIO DE LUCCA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: cominatória com indenizatória co m pedido de tutela de urgência movida por 7DELUCCA EMPREENDIMENTOS LTDA e MARCO ANTONIO DE LUCCA contra ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS EM RESIDENCIAL PORTO ATIBAIA, CONTERSIL SA ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, KARINA DIAS GUEDES MACHADO e MARCELO MOSSIN. Sentença: julgou procedente para condenar o ente público e a construtora ao pagamento de R$ 8.821,96 a título de danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais, aplicando-se a taxa referencial do SELIC. Em relação aos corréus ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS EM RESIDENCIAL PORTO ATIBAIA, KARINA DIAS GUEDES MACHADO e MARCELO MOSSIN, julgou improcedente.
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