STJ AREsp 2701466
CONSUMIDORCIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO QUE NÃO CONSTA NO ROL DA ANS. TAVI. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS DEMONSTRADOS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem julgou a lide de acordo com a convicção formada pelos elementos fáticos existentes nos autos, concluindo pela injusta negativa de cobertura ao tratamento médico solicitado e, consequentemente, pelo pagamento de indenização por danos morais, uma vez que o procedimento cirúrgico para implantação de valva aórtica por cateter foi apurado tecnicamente como imprescindível e urgente. Portanto, qualquer alteração nesse quadro demandaria o reexame de todo o conjunto probatório, o que é vedado a esta Corte ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO CESP (CESP) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO QUE NÃO CONSTA NO ROL DA ANS. TAVI. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. RECUSA INDEVIDA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 703) Nas razões do presente inconformismo, defendeu a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, uma vez que o exame das razões recursais dependeria, quando muito, da correta ou de alguma valoração da prova produzida, o que é perfeitamente possível em sede de Recurso Especial, além de considerar a recente mudança de entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.886.929 - SP (2020/0191677-6), de relatoria do Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, tendo a QUARTA TURMA perfilhado o entendimento de que o Rol da ANS é, em regra, TAXATIVO. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 728/738). É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO QUE NÃO CONSTA NO ROL DA ANS. TAVI. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS DEMONSTRADOS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem julgou a lide de acordo com a convicção formada pelos elementos fáticos existentes nos autos, concluindo pela injusta negativa de cobertura ao tratamento médico solicitado e, consequentemente, pelo pagamento de indenização por danos morais, uma vez que o procedimento cirúrgico para implantação de valva aórtica por cateter foi apurado tecnicamente como imprescindível e urgente. Portanto, qualquer alteração nesse quadro demandaria o reexame de todo o conjunto probatório, o que é vedado a esta Corte ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.