STJ AREsp 2742900
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES ACERCA DO INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRETENSÃO RECURSAL QUE NÃO DIALOGA COM O ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. As teses indicadas no presente recurso são totalmente infundadas e desconexas com os fundamentos apresentados no acórdão, logo é forçoso reconhecer a violação do princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula nº 284 do STF. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CRISTON NERES DOS SANTOS (CRISTON) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 do CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 2. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS DE PERITO. CUSTEIO TRANSFERIDO PARA A PARTE RÉ. IMPOSSIBILIDADE. RATEIO DO VALOR REFERENTE À PERÍCIA TÉCNICA CONFORME REQUERIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. (e-STJ, fls. 384/387). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) é imprescindível a concessão da justiça gratuita; (2) a simples afirmação de que não está em condições de pagar as custas de sucumbência é suficiente para concessão do benefício; e (3) o pedido da gratuidade foi indeferido sem a oportunidade de ser comprovada sua hipossuficiência jurídica. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 401/406). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES ACERCA DO INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRETENSÃO RECURSAL QUE NÃO DIALOGA COM O ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. As teses indicadas no presente recurso são totalmente infundadas e desconexas com os fundamentos apresentados no acórdão, logo é forçoso reconhecer a violação do princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula nº 284 do STF. 2. Agravo interno não conhecido.